- 1 -Os presentes Estatutos podem ser revistos:
- a)Quatro anos após a data da publicação da última revisão;
- b)Em qualquer momento, por deliberação de dois terços dos membros do Conselho Geral em exercício efetivo de funções.
- 2 -Podem propor alterações aos Estatutos:
- a)O reitor;
- b)Qualquer membro do Conselho Geral.
Artigo 72.º — Alteração dos Estatutos
Vigente desde: 30/08/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 30/08/2022