- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -O presidente do Instituto Politécnico de Coimbra é, adicionalmente, coadjuvado por até oito pró-presidentes.
- 5 -Os pró-presidentes são nomeados livremente pelo presidente do Instituto Politécnico de Coimbra de entre os docentes, investigadores ou trabalhadores não docentes da instituição ou exteriores a esta, com funções de coadjuvar o presidente em projetos específicos, cujo prazo previsível de conclusão e objeto devem constar do despacho de nomeação, terminando os respetivos mandatos com a conclusão dos projetos, com a exoneração pelo presidente do Instituto Politécnico de Coimbra ou com a cessação do mandato deste.
- 6 -Quando sejam docentes, investigadores ou trabalhadores não docentes da instituição, os pró-presidentes ficam dispensados das suas funções da carreira de origem, sem prejuízo de, por sua iniciativa, as poderem prestar.
319540492
Artigo 31.º — Vice-presidentes e pró-presidentes do Instituto Politécnico de Coimbra
Vigente desde: 19/09/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/09/2025