- 1 -O presente regulamento aplica-se às ULS que adotem o modelo organizacional de vigilância e assistência pré-natal da gravidez de baixo risco nos cuidados de saúde primários.
- 2 -O modelo destina-se às grávidas classificadas como de baixo risco, de acordo com as normas nacionais em vigor.
- 3 -O presente regulamento aplica-se aos profissionais de saúde e demais intervenientes envolvidos na organização, prestação, coordenação e monitorização dos cuidados prestados no âmbito do modelo assistencial.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 28/10/2026