1 - As provas de aferição são realizadas em suporte eletrónico.
2 - As provas finais do ensino básico e os exames finais nacionais do ensino secundário são realizados em suporte papel.
3 - As provas finais, os exames finais nacionais, os exames a nível de escola de línguas estrangeiras equivalentes a exames finais nacionais, as provas a nível de escola e as provas de equivalência à frequência são realizados em suporte de papel específico ou no próprio enunciado, de acordo com o discriminado na respetiva Informação-Prova, sem prejuízo da utilização de papel de prova de formatos adequados a disciplinas de currículos específicos ou a alunos com adaptações ao processo de avaliação.
4 - [...]"
2 - O presente despacho normativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
30 de abril de 2024. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Manuel de Almeida Alexandre.
317655793