- 1 -Compete ao senado universitário:
- a)Aprovar as linhas gerais de orientação da Universidade;
- b)Aprovar os planos de desenvolvimento e apreciar e votar o relatório anual de actividades da Universidade;
- c)Aprovar os projectos orçamentais e apreciar as contas;
- d)Aprovar a criação, suspensão e extinção dos cursos, sob proposta do conselho científico, ouvido o conselho pedagógico;
- e)Aprovar as propostas de criação, integração, modificação ou extinção de estruturas da Universidade;
- f)Definir as medidas adequadas ao funcionamento dos órgãos e serviços da Universidade;
- g)Pronunciar-se sobre a concessão de graus académicos honoríficos;
- h)Instituir prémios escolares;
- i)Exercer o poder disciplinar, através da secção permanente constituída para o efeito;
- j)Fixar, nos termos da lei, as propinas devidas pelos alunos dos vários cursos ministrados na Universidade, assim como as propinas suplementares relativas às inscrições, realização ou repetição de exames e outros actos de prestação de serviços aos alunos;
- l)Ocupar-se dos restantes assuntos que lhe forem cometidos por lei, pelos Estatutos ou apresentados pelo reitor.
- 2 -Compete obrigatoriamente ao plenário do senado universitário o referente às alíneas a), b), c), d), e) e f) do número anterior e a apreciação do recurso das decisões tomadas nas secções do senado universitário.
Artigo 21.º — Competências do senado universitário
Vigente desde: 21/02/1998
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Em vigor desde 21/02/1998