- 1 -O senado universitário reúne em plenário, em sessões ordinárias trimestrais, por convocação do reitor e, extraordinariamente, por iniciativa do reitor ou a requerimento de, pelo menos, um terço dos seus membros.
- 2 -A secção disciplinar do senado universitário reúne por convocação do seu presidente ou a requerimento de, pelo menos, um terço dos seus membros.
Artigo 23.º — Reuniões do senado universitário
Vigente desde: 21/02/1998
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Em vigor desde 21/02/1998