- 1 -A Assessoria de Planeamento exerce a sua acção nos domínios da programação, do planeamento técnico e financeiro e da estatística da Universidade.
- 2 -A Assessoria de Planeamento é da responsabilidade de um vice-reitor e é coordenada pelo técnico superior de categoria mais elevada nela colocado.
Artigo 38.º — Assessoria de Planeamento
Vigente desde: 21/02/1998
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