Esclarece dúvidas suscitadas pela interpretação do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 480/77, de 15 de Novembro, que determina que o Hospital de Sant'Ana na Parede, e o Centro de Medicina de Reabilitação, em Alcoitão, passem a depender da Direcção-Geral dos Hospitais