Cria uma comissão para coordenar a aplicação do Decreto-Lei n.º 260/77, de 21 de Junho, que determina que as operações de extracção, transporte e comercialização da cortiça amadia e secundeira dos montados de sobro dos prédios nacionalizados, expropriados ou expropriáveis ao abrigo da Lei da Reforma Agrária fiquem submetidas a contrôle estadual