A título excecional, no ano de 2017, consideram-se abrangidas pela alínea c) do n.º 2 da BCAA 4, «Cobertura mínima dos solos», constante do anexo III do despacho normativo n.º 6/2015, de 20 de fevereiro, alterado pelos despachos normativos n.os 16/2015, de 25 agosto, 1-B/2016, de 11 fevereiro, 4/2016, de 9 maio, e 15-B/2016, de 29 dezembro, as parcelas sujeitas a trabalhos de preparação do solo em que a instalação de culturas não tenha sido possível devido a uma situação de seca.
Artigo 2.º — Cobertura da parcela
Vigente desde: 12/09/2017
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Em vigor desde 12/09/2017