Prorroga os prazos previstos no n.º 4 do artigo 3.º e no n.º 2 do artigo 5.º do Despacho Normativo n.º 18/2019, de 21 de junho
Objeto
O presente despacho normativo prorroga os prazos previstos no n.º 4 do artigo 3.º e no n.º 2 do artigo 5.º do Despacho Normativo n.º 18/2019, de 21 de junho.
Prazo para comunicação dos planos para a igualdade anuais
O termo do prazo previsto no n.º 4 do artigo 3.º do Despacho Normativo n.º 18/2019, de 21 de junho, para comunicação dos planos para a igualdade relativos ao ano de 2023, é prorrogado até ao dia 15 de novembro de 2022.
Prazo para a publicação das recomendações aos planos para a igualdade
O prazo previsto no n.º 2 do artigo 5.º do Despacho Normativo n.º 18/2019, de 21 de junho, para publicação das recomendações sobre os planos para a igualdade comunicados nos termos do artigo anterior, é prorrogado até 20 de fevereiro de 2023.
Produção de efeitos
O presente despacho normativo produz efeitos a 10 de setembro de 2022.
14 de setembro de 2022. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Inês Pacheco Ramires Ferreira. - 9 de setembro de 2022. - A Secretária de Estado da Igualdade e Migrações, Isabel Maria Duarte de Almeida Rodrigues. - 15 de setembro de 2022. - O Secretário de Estado do Tesouro, João Nuno Marques de Carvalho Mendes. - 13 de setembro de 2022. - O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel de Oliveira Fontes. - 20 de setembro de 2022. - O Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Carlos Manuel Soares Miguel.
315710017