- 1 -O Presidente dirige e representa o Instituto, incumbindo-lhe, designadamente:
- a)Elaborar e apresentar ao Conselho Geral as propostas de:
- i)Plano estratégico de médio prazo e plano de ação para o quadriénio do seu mandato;
- ii)Linhas gerais de orientação do Instituto nos planos científico e pedagógico;
- iii)Plano e relatório anuais de atividades;
- iv)Orçamento e contas anuais consolidados, acompanhados do parecer do Fiscal Único;
- v)Aquisição ou alienação de património imobiliário do Instituto e de operações de crédito;
- vi)Criação, transformação ou extinção de Escolas;
- vii)Propinas devidas pelos estudantes;
- viii)Número máximo de docentes, investigadores e outro pessoal, qualquer que seja o regime aplicável, afeto a cada Escola, exceto a contratação de pessoal em regime de contrato individual de trabalho cujos encargos sejam satisfeitos exclusivamente através de receitas próprias, incluindo nestas as referentes a projetos de investigação e desenvolvimento, qualquer que seja a sua proveniência.
- b)Criar, transformar ou extinguir serviços fora do âmbito das Escolas;
- c)Aprovar a criação, suspensão e extinção de ciclos de estudo conferentes de grau e conducentes ao diploma de técnico superior profissional, ouvidas as Escolas, nos termos da lei;
- d)Aprovar os valores máximos de novas admissões e de inscrições, nos ciclos de estudo conferentes de grau e conducentes ao diploma de técnico superior profissional, mediante proposta dos Presidentes das Escolas;
- e)Superintender na gestão académica;
- f)Decidir, no âmbito dos serviços de apoio ao Presidente do Instituto, a abertura de concursos, a nomeação e contratação de pessoal a qualquer título, e a designação de júris de concursos;
- g)Decidir, sob proposta do Conselho Técnico-Científico de cada Escola, a composição de júris de concursos de provas académicas, nos casos previstos no estatuto da carreira docente do ensino superior politécnico;
- h)Superintender a avaliação de docentes, investigadores, discentes e pessoal não docente e não investigador;
- i)Orientar e superintender na gestão administrativa e financeira, assegurando a eficiência no emprego dos seus meios e recursos;
- j)Atribuir apoios aos estudantes no quadro da ação social escolar, nos termos da lei e dos presentes Estatutos;
- k)Aprovar a concessão de títulos ou distinções honoríficas, por sua iniciativa ou de uma Escola, após parecer favorável do Conselho Académico;
- l)Instituir prémios escolares, por sua iniciativa ou de uma Escola;
- m)Homologar os Estatutos das Escolas e as suas revisões, só a podendo recusar com base em ilegalidade ou em desconformidade do procedimento da sua elaboração com o disposto na lei ou nos presentes Estatutos;
- n)Homologar as eleições dos membros dos órgãos de gestão das Escolas, no prazo máximo de 15 dias úteis, só a podendo recusar com base no incumprimento de disposições legais, e dar posse aos membros eleitos em idêntico prazo;
- o)Nomear e exonerar, nos termos da lei e dos presentes Estatutos, o Administrador do Instituto e os dirigentes dos serviços;
- p)Criar, participar ou incorporar, no âmbito do Instituto, entidades subsidiárias de direito privado, nos termos do artigo 5.º;
- q)Exercer o poder disciplinar;
- r)Assegurar o cumprimento das deliberações tomadas pelos órgãos colegiais do Instituto;
- s)Aprovar os regulamentos previstos na lei e nos presentes Estatutos, sem prejuízo do poder regulamentar das Escolas no âmbito das suas competências próprias;
- t)Velar pela observância das leis, dos presentes Estatutos e dos Regulamentos;
- u)Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento do Instituto;
- v)Desempenhar as demais funções previstas na lei e nos presentes Estatutos;
- w)Comunicar ao ministro da tutela todos os dados necessários ao seu exercício, designadamente os planos e orçamentos, e os relatórios de atividades e contas;
- x)Tomar as medidas necessárias à garantia da qualidade do ensino e da investigação, estabelecendo, nomeadamente, mecanismos regulares de autoavaliação;
- y)Representar o Instituto em juízo ou fora dele.
- a)Elaborar e apresentar ao Conselho Geral as propostas de:
- 2 -Sempre que tal se justifique, para maior eficiência da gestão de recursos humanos e financeiros, o Presidente do Instituto pode:
- a)Redistribuir os recursos orçamentais, mediante parecer prévio do Conselho Geral;
- b)Reafetar pessoal, incluindo docentes e investigadores, mediante parecer prévio do Conselho Geral.
- 3 -Ao Presidente do Instituto cabem, ainda, todas as competências que, por lei ou pelos presentes Estatutos, não sejam atribuídas a outros órgãos do Instituto.
- 4 -O Presidente do Instituto, em caso de funcionamento anormal de uma Escola, por ação ou omissão dos respetivos órgãos, após parecer favorável do Conselho Geral e ouvidos os órgãos da Escola em causa, pode determinar, mediante despacho fundamentado, as medidas que considere adequadas à reposição da normalidade.
- 5 -O Presidente do Instituto pode, nos termos da lei e dos presentes Estatutos, delegar nos vice-presidentes ou pró-presidentes e nos órgãos de gestão do Instituto ou das suas Escolas as competências que considere necessárias a uma gestão mais eficiente.
Artigo 27.º — Competência do Presidente do Instituto
Vigente desde: 25/11/2025
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