- 1 -O Instituto e suas Escolas organizam a sua contabilidade segundo o Sistema de Normalização Contabilística das Administrações Públicas em vigor.
- 2 -O Instituto divulga anual e publicamente o Relatório e Contas consolidadas, e os das suas Escolas, nos termos da lei.
Artigo 43.º — Organização contabilística
Vigente desde: 25/11/2025
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