- 1 -O Instituto integra:
- a)Unidades orgânicas de ensino e investigação, designadas Escolas;
- b)Serviços, cuja designação identifica as funções que desempenham.
- 2 -São Escolas:
- a)O Instituto Superior de Engenharia do Porto (ISEP);
- b)O Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto (ISCAP);
- c)A Escola Superior de Educação (ESE);
- d)A Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo (ESMAE);
- e)A Escola Superior de Hotelaria e Turismo (ESHT);
- f)A Escola Superior de Tecnologia e Gestão (ESTG);
- g)A Escola Superior de Saúde (ESS);
- h)A Escola Superior de Media Artes e Design (ESMAD).
- 3 -As Escolas incluem ou podem criar subunidades, nomeadamente de investigação.
- 4 -O Instituto pode:
- a)Criar unidades transversais para reforçar a coesão interna e para racionalizar e potenciar os recursos humanos, materiais e tecnológicos, e formalizar e regulamentar a afetação desses recursos a mais de uma Escola;
- b)Criar outras unidades.
- 5 -Os serviços são estruturas permanentes vocacionadas para o apoio técnico e administrativo às atividades do Instituto e das Escolas.
Artigo 7.º — Unidades orgânicas e serviços
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