De subdelegação do Primeiro-Ministro no Ministro da Educação, Prof. Doutor João José Rodiles Fraústo da Silva, a competência para declarar como habilitação suficiente para efeito de provimento em determinados cargos públicos o curso ou cursos de ensino técnico profissional que forneçam para o efeito preparação adequada e para autorizar a criação de lugares do quadro geral do ensino primário em estabelecimentos de assistência