Determina que da receita anual resultante das importâncias cobradas previstas no n.º 13.º da Portaria n.º 259/91, de 30 de Março, e no n.º 1.º da Portaria n.º 260/91, de 30 de Março, sejam deduzidas as remunerações a atribuir aos intervenientes na apreciação técnica dos processos