O presente Regulamento aplica-se ao estágio de ingresso no grupo do pessoal técnico superior do quadro da Inspecção-Geral do Trabalho (IGT).
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 28/06/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/06/1991