- 1 -A assembleia de escola é o órgão máximo representativo das pessoas que constituem o universo da ESEAR e as suas deliberações são vinculativas à Escola.
- 2 -A assembleia de escola é composta por membros eleitos e membros por inerência.
- 3 -A assembleia de escola é constituída pelos seguintes membros eleitos:
- a)Cinco representantes dos docentes;
- b)Cinco representantes dos discentes;
- c)Três representantes dos funcionários não docentes.
- 4 -São membros da assembleia de escola, por inerência:
- a)O presidente do conselho directivo:
- b)O presidente do conselho científico;
- c)O presidente do conselho pedagógico;
- d)O presidente do conselho consultivo;
- e)O secretário.
Artigo 16.º — Definição e composição
Vigente desde: 16/02/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/02/2000