A assembleia de escola rege-se por regulamento interno próprio, sem prejuízo dos seguintes princípios:
- a)A assembleia de escola é dirigida por uma mesa, constituída por um presidente, um vice-presidente e dois secretários, cabendo o cargo de presidente ao presidente do conselho directivo e sendo os restantes membros eleitos por maioria absoluta das listas concorrentes;
- b)O vice-presidente será sempre um docente;
- c)A eleição da mesa é feita na primeira reunião de cada mandato da assembleia e tem um mandato de duração igual ao da mesma;
- d)Ao vice-presidente da mesa da assembleia compete substituir o presidente nos seus impedimentos temporários;
- e)Os restantes membros da mesa são representantes dos outros corpos;
- f)A assembleia tem reuniões ordinárias semestrais, reunindo obrigatoriamente duas vezes em cada ano. A primeira reunião terá lugar no início de cada ano lectivo e pode ainda ter reuniões extraordinárias;
- g)As reuniões extraordinárias são convocadas pelo presidente da mesa, a requerimento de, pelo menos, 50% dos seus membros ou por solicitação do conselho directivo;
- h)No exercício das suas competências, devem as deliberações da assembleia ser tomadas por maioria absoluta, excepto no caso de destituição do conselho directivo, que exige a sua aprovação por maioria de dois terços dos membros efectivos da assembleia;
- i)O mandato dos membros da assembleia inicia-se à data da primeira reunião convocada pelo presidente da mesa cessante.