O conselho científico rege-se por regulamento próprio, que deverá ser aprovado por maioria absoluta dos seus membros, sem prejuízo dos seguintes princípios:
- a)O conselho científico é presidido por um dos seus membros, eleito por maioria para um mandato de dois anos, renovável até ao máximo de dois mandatos consecutivos;
- b)O presidente do conselho científico será substituído, nas suas faltas ou impedimentos temporários, por um professor, de acordo com o regulamento interno;
- c)O conselho científico pode delegar no seu presidente as competências e funções que considere necessárias ao seu melhor funcionamento;
- d)O presidente do conselho científico poderá ser dispensado, por decisão de maioria absoluta deste órgão, no todo ou em parte, de funções docentes;
- e)A representação do conselho científico compete, por inerência, ao seu presidente;
- f)O conselho científico funciona em plenário, em comissão coordenadora e outras comissões, de acordo com o que vier a ser estabelecido no seu regulamento interno;
- g)A comissão coordenadora do conselho científico terá as competências definidas pelo regulamento interno deste conselho;
- h)Da comissão coordenadora farão parte o presidente do conselho científico, o presidente do conselho directivo, os presidentes dos diferentes departamentos e outros elementos que o conselho venha a considerar;
- i)O conselho científico reunirá ordinária e extraordinariamente, de acordo com o que ficar estabelecido no seu regulamento interno.