- 1 -A eleição dos membros do conselho pedagógico é feita por sufrágio universal, directo e secreto, por corpos e por listas.
- 2 -As listas devem ser constituídas por um número de suplentes igual ao número de efectivos.
- 3 -Os professores e assistentes são eleitos pelos docentes que exerçam funções na Escola.
- 4 -A duração do mandato do conselho pedagógico será de dois anos.
Artigo 31.º — Eleição e mandato
Vigente desde: 16/02/2000
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Em vigor desde 16/02/2000