- 1 -O Centro de Documentação-Informação e Recursos Educativos é uma unidade interdepartamental e permanente de âmbito transdisciplinar no domínio da documentação de informação científica, pedagógica e técnica, da comunicação áudio, scripto, vídeo e multimedia de apoio científico, pedagógico, técnico e de extensão nos domínios e formas de actuação que lhe são próprios.
- 2 -O Centro integra a Secção de Biblioteca e Documentação e outras secções que venham a constituir-se no âmbito das actividades da ESEAR.
- 3 -O Centro reporta directamente ao conselho directivo.
- 4 -O Centro é dirigido por um responsável nomeado pelo conselho directivo, ouvidos os conselhos científico e pedagógico.
Artigo 47.º — Definição
Vigente desde: 16/02/2000
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Em vigor desde 16/02/2000