Planeamento
- 1 -Os órgãos de gestão da ESEAR, as unidades de carácter científico-pedagógico e as unidades de apoio deverão ter planos anuais relativos às actividades de ensino, investigação e prestação de serviços, incluindo objectivos, orçamentos, políticas de desenvolvimento e instrumentos de avaliação.
- 2 -As actividades previstas no plano anual devem fundamentar-se na orientação científica e pedagógica definida pelos órgãos próprios de gestão.
- 3 -O conselho directivo coordena a elaboração do plano de actividades e é responsável pela sua conclusão.