- 1 -O processo eleitoral para a eleição dos órgãos de gestão da Escola e a sua representação regem-se pelas disposições deste capítulo e sempre que os Estatutos não dispuserem de forma diferente.
- 2 -O processo de eleição dos representantes do corpo discente da ESEAR para os órgãos de gestão é da competência dos estudantes.
- 3 -Para apuramento das maiorias nos processos de eleição previstos nos presentes Estatutos apenas serão tidos em conta os votos validamente expressos, não se considerando como tal os votos em branco.
Artigo 64.º — Eleição dos órgãos da ESEAR
Vigente desde: 16/02/2000
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Em vigor desde 16/02/2000