- 1 -Os Estatutos da ESEAR poderão ser revistos e ou alterados:
- a)Quatro anos após a data da publicação ou da última revisão;
- b)Em qualquer momento, por proposta de dois terços dos membros da assembleia de escola.
- 2 -Compete à assembleia de escola convocar uma assembleia com a composição idêntica à prevista no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 205/95, de 5 de Agosto, para a aprovação das propostas de revisão dos Estatutos.
Artigo 69.º — Revisão e alteração dos Estatutos
Vigente desde: 16/02/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/02/2000