- 1 -Os Departamentos têm os seguintes órgãos de governo:
- a)O Conselho de Departamento;
- b)O Diretor.
- 2 -Os Estatutos da Unidade poderão prever a constituição de órgãos de natureza diferente que repartam as funções cometidas ao Conselho de Departamento.
Artigo 101.º — Órgãos dos Departamentos
Vigente desde: 21/09/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/09/2017