- 1 -O Conselho do Departamento funciona em Plenário e em Comissão Coordenadora, restrita a docentes doutorados e constituída nos termos de regulamento próprio.
- 2 -O Conselho do Departamento pode ainda funcionar em comissões eventuais, cuja constituição, composição e competências serão aprovadas pelo plenário.
Artigo 104.º — Funcionamento do Conselho do Departamento
Vigente desde: 21/09/2017
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Em vigor desde 21/09/2017