Compete ao Conselho da Unidade:
- a)Definir as linhas gerais de orientação da unidade;
- b)Aprovar os regulamentos internos da unidade e das suas subunidades;
- c)Aprovar o plano anual de atividades, o orçamento, o relatório de atividades e as contas;
- d)Eleger o Presidente da Unidade, nos termos do respetivo regulamento;
- e)Pronunciar-se sobre a criação, modificação e extinção de subunidades orgânicas;
- f)Exercer outras competências fixadas nos estatutos da unidade.