- 1 -A Universidade dispõe de um sistema para a garantia interna da qualidade dos projetos de ensino, de investigação e de interação com a sociedade.
- 2 -O sistema de garantia interna de qualidade da Universidade define:
- a)A estratégia institucional e os padrões para a qualidade;
- b)A sua organização;
- c)As responsabilidades dos diferentes órgãos e níveis de gestão na garantia da qualidade, através da monitorização, controlo, reflexão e posterior intervenção;
- d)As formas de participação de estudantes, professores e investigadores, pessoal não docente e não investigador, e parceiros externos;
- e)O modo de monitorização e revisão da política de qualidade.
- 3 -O sistema de garantia de qualidade terá em conta as orientações estabelecidas pelos sistemas nacional e europeu de garantia da qualidade do ensino superior.
- 4 -A Universidade promove a avaliação interna permanente das suas atividades, de forma a consolidar a interiorização de uma cultura de qualidade transversal a todos os seus projetos, facultando informação crítica sobre o grau de consecução da sua missão.
- 5 -A Universidade promove periodicamente a realização de uma avaliação global do seu funcionamento.
Artigo 132.º — Sistema de garantia da qualidade
Vigente desde: 21/09/2017
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Em vigor desde 21/09/2017