- 1 -Os presentes Estatutos podem ser revistos:
- a)Quatro anos após a data de publicação da última revisão;
- b)Em qualquer momento, por decisão de dois terços dos membros do Conselho Geral em exercício efetivo de funções.
- 2 -A alteração dos Estatutos carece de aprovação por maioria de dois terços dos membros do Conselho Geral.
- 3 -Podem propor alterações aos Estatutos:
- a)O Reitor;
- b)Qualquer membro do Conselho Geral.
- 4 -As alterações dos Estatutos carecem de aprovação do Conselho de Curadores, que os sujeitam a homologação do ministro da tutela de ensino superior.
Artigo 137.º — Revisão dos Estatutos
Vigente desde: 21/09/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/09/2017