A Universidade tem a faculdade de proceder a adaptações ao regime estabelecido para a gestão e avaliação do desempenho da Administração Pública, nos termos da lei, em razão das atribuições e organização dos serviços, das carreiras do seu pessoal ou das necessidades da sua gestão.
Artigo 19.º — Gestão e avaliação do desempenho
Vigente desde: 21/09/2017
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