- 1 -Compete ao Presidente do Conselho Geral:
- a)Representar o Conselho Geral;
- b)Convocar e presidir às reuniões, com voto de qualidade;
- c)Verificar as vagas no Conselho e promover os procedimentos conducentes à designação de novos membros;
- d)Dar posse aos membros do novo Conselho Geral;
- e)Dar posse ao Reitor;
- f)Dar posse ao Provedor do Estudante e ao Provedor Institucional.
- 2 -Cabem ainda ao Presidente do Conselho Geral as competências constantes do regimento.
- 3 -O Presidente não interfere no exercício de competências dos demais órgãos da Universidade.
Artigo 34.º — Presidente
Vigente desde: 21/09/2017
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