- 1 -O cargo de Reitor é exercido em regime de dedicação exclusiva.
- 2 -Quando sejam docentes ou investigadores da Universidade, o Reitor e vice-reitores ficam dispensados da prestação de serviço docente ou de investigação, sem prejuízo de, por sua iniciativa, o poderem prestar.
Artigo 43.º — Dedicação exclusiva
Vigente desde: 21/09/2017
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Em vigor desde 21/09/2017