- 1 -O Conselho de Gestão é o órgão colegial a quem compete conduzir a gestão administrativa, patrimonial e financeira da Universidade, bem como a gestão dos recursos humanos, sendo-lhe aplicável a legislação em vigor para os organismos públicos dotados de autonomia administrativa.
- 2 -Compete ainda ao Conselho de Gestão fixar as taxas e emolumentos.
Artigo 45.º — Definição e competências
Vigente desde: 21/09/2017
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