- 1 -O funcionamento do Conselho de Gestão rege-se por princípios de transparência, responsabilidade, racionalidade e eficiência, numa perspetiva de gestão estratégica.
- 2 -O Conselho de Gestão pode delegar no Reitor, nos órgãos próprios das unidades orgânicas e nos dirigentes dos serviços as competências consideradas necessárias a uma gestão mais eficiente.
- 3 -O regime de funcionamento do Conselho de Gestão é definido em regulamento próprio.
Artigo 47.º — Funcionamento
Vigente desde: 21/09/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/09/2017