- 1 -Compete à Comissão Pedagógica do Senado Académico:
- a)A análise diagnóstica e prospetiva da oferta educativa da Universidade;
- b)A análise dos processos e resultados da avaliação dos projetos de ensino;
- c)A análise dos programas de promoção da qualidade do ensino ministrado;
- d)Pronunciar-se sobre outras matérias de natureza pedagógica que lhe sejam apresentadas pelo Conselho Geral ou pelo Reitor.
- 2 -Compete ainda à Comissão Pedagógica do Senado Académico a emissão de pareceres sobre:
- a)As alterações ao mapa da oferta educativa da Universidade;
- b)A criação, alteração, suspensão e extinção de ciclos de estudos, bem como de cursos não conferentes de grau;
- c)As políticas e os programas de promoção da qualidade do ensino ministrado;
- d)Os regulamentos genericamente aplicáveis em matéria pedagógica;
- e)A atribuição de prémios escolares;
- f)Os regulamentos dos ciclos de estudos.
Artigo 53.º — Competências da Comissão Pedagógica
Vigente desde: 21/09/2017
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Em vigor desde 21/09/2017