- 1 -O Conselho Cultural reúne em plenário, pelo menos uma vez por semestre, e em Comissão Permanente, com a periodicidade fixada no respetivo regulamento.
- 2 -A Comissão Permanente do Conselho Cultural é constituída pelo Presidente e pelos responsáveis das unidades culturais.
Artigo 61.º — Funcionamento
Vigente desde: 21/09/2017
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/09/2017