- 1 -O Conselho Disciplinar tem a seguinte composição:
- a)O Reitor ou um professor por ele designado, que preside;
- b)Dois representantes do corpo dos professores e investigadores;
- c)Dois estudantes;
- d)Dois representantes do pessoal não docente e não investigador.
- 2 -Os membros do Conselho Disciplinar são indicados pelos representantes eleitos do respetivo corpo no Senado Académico, sendo designados pelo Reitor.
Artigo 67.º — Composição
Vigente desde: 21/09/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/09/2017