- 1 -As unidades estão sujeitas à fiscalização administrativa e financeira da Universidade, através do serviço competente.
- 2 -Os serviços responsáveis pela área de auditoria disponibilizarão as informações relevantes sobre os respetivos procedimentos às unidades orgânicas e respetivas subunidades, bem como às unidades culturais e de serviços.
Artigo 75.º — Auditoria e controlo
Vigente desde: 21/09/2017
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