- 1 -A autonomia disciplinar exerce-se segundo regulamento próprio da Universidade, nos termos da lei e dos presentes Estatutos, num quadro de referência que valoriza os princípios da vida académica, designadamente a independência, o rigor e a honestidade intelectual, a responsabilidade, a ética do trabalho e o respeito pela dignidade humana.
- 2 -A ação disciplinar em relação aos estudantes é enquadrada por um código de conduta académica e obedece a um regulamento disciplinar, aprovados pelo Reitor, ouvido o Senado Académico.
- 3 -O poder disciplinar pertence ao Reitor, para o efeito assessorado por um conselho disciplinar, podendo ser delegado nos presidentes das unidades orgânicas, sem prejuízo do direito de recurso para o Reitor.
Artigo 9.º — Autonomia disciplinar
Vigente desde: 21/09/2017
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Em vigor desde 21/09/2017