- 1 -O Presidente do Instituto Politécnico de Setúbal é eleito pelo Conselho Geral, por maioria absoluta dos seus membros, nos termos estabelecidos nos números seguintes e segundo o procedimento previsto no respetivo regulamento eleitoral, a aprovar pelo Conselho Geral.
- 2 -O processo de eleição inclui, designadamente:
- a)O anúncio público da abertura de candidaturas;
- b)A apresentação de candidaturas;
- c)A audição pública dos candidatos, com apresentação e discussão do seu programa de ação;
- d)A votação final do Conselho Geral, por voto secreto.
- 3 -Podem ser eleitos Presidente do IPS:
- a)Professores e investigadores do próprio Instituto Politécnico de Setúbal ou de outras instituições, nacionais ou estrangeiras, de ensino superior ou de investigação;
- b)Individualidades de reconhecido mérito e experiência profissional relevante.
- 4 -Não pode ser eleito Presidente do IPS:
- a)Quem se encontre na situação de aposentado;
- b)Quem tenha sido condenado por infração disciplinar, financeira ou penal no exercício de funções públicas ou profissionais, nos quatro anos subsequentes ao cumprimento da pena;
- c)Quem incorra noutras inelegibilidades previstas na lei.
Artigo 18.º — Eleição do Presidente
Vigente desde: 22/04/2019
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Em vigor desde 22/04/2019