- 1 -O Presidente dirige e representa o Instituto Politécnico de Setúbal, competindo-lhe, designadamente:
- a)Elaborar e apresentar ao Conselho Geral as propostas de:
- i)Plano estratégico de médio prazo e plano de ação para o quadriénio do seu mandato;
- ii)Linhas gerais de orientação da instituição no plano científico e pedagógico;
- iii)Plano e relatório anuais de atividades;
- iv)Orçamento e contas anuais consolidadas, acompanhadas do parecer do fiscal único;
- v)Aquisição ou alienação de património imobiliário da instituição, e de operações de crédito;
- vi)Criação, transformação, alteração da designação ou extinção de unidades orgânicas, de outras unidades, de departamentos e de serviços transversais;
- vii)Propinas devidas pelos estudantes.
- b)Aprovar a criação, suspensão e extinção de cursos;
- c)Aprovar os valores máximos de novas admissões e de inscrições em cada ciclo de estudos, para o ano letivo;
- d)Superintender na gestão académica, decidindo, designadamente, quanto à abertura de concursos, à nomeação e contratação de pessoal, a qualquer título, à designação dos júris de concursos e de provas académicas e ao sistema e regulamentos de avaliação de docentes e discentes;
- e)Orientar e superintender na gestão administrativa e financeira da instituição, assegurando a eficiência na afetação dos seus meios e recursos;
- f)Atribuir apoios aos estudantes no quadro da ação social escolar, nos termos da lei;
- g)Aprovar a concessão de títulos ou distinções honoríficas, em conformidade com a lei e com os Estatutos;
- h)Instituir prémios escolares, em conformidade com a lei e com os Estatutos;
- i)Homologar os estatutos das unidades orgânicas, bem como as suas alterações;
- j)Homologar as eleições dos membros dos órgãos de gestão das unidades orgânicas, só o podendo recusar com fundamento em ilegalidade, e dar-lhes posse;
- k)Nomear e exonerar, nos termos da lei e dos Estatutos, o Administrador do IPS e os dirigentes dos serviços da instituição;
- l)Exercer o poder disciplinar, em conformidade com a lei e com os Estatutos;
- m)Assegurar o cumprimento das deliberações tomadas pelos órgãos colegiais do Instituto Politécnico de Setúbal;
- n)Aprovar os regulamentos previstos na lei e nos Estatutos, sem prejuízo do poder regulamentar das unidades orgânicas no âmbito das suas competências próprias;
- o)Zelar pela observância das leis, dos estatutos e dos regulamentos;
- p)Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento do Instituto Politécnico de Setúbal;
- q)Desempenhar as demais funções previstas na lei e nos estatutos;
- r)Comunicar ao ministro da tutela todos os dados necessários ao exercício desta, designadamente os planos e orçamentos e os relatórios de atividades e contas;
- s)Tomar as medidas necessárias à garantia da qualidade do ensino e da investigação no Instituto Politécnico de Setúbal e nas suas unidades orgânicas;
- t)Implementar processos e promover a melhoria contínua no Instituto Politécnico de Setúbal, suas unidades orgânicas e demais serviços e organismos internos;
- u)Promover atividades de controlo interno dos procedimentos e atos de gestão do Instituto Politécnico de Setúbal, suas unidades orgânicas e demais serviços e organismos internos;
- v)Decidir sobre a realização de acordos e parcerias nacionais ou internacionais;
- w)Representar a instituição em juízo e fora dele.
- a)Elaborar e apresentar ao Conselho Geral as propostas de:
- 2 -Cabe, ainda, ao Presidente exercer todas as competências que por lei ou pelos Estatutos não sejam atribuídas a outros órgãos do Instituto.
- 3 -Sempre que tal se justifique, para maior eficiência na gestão dos recursos humanos e financeiros do Instituto Politécnico de Setúbal, mediante parecer prévio do Conselho Geral, o Presidente pode:
- a)Reafetar pessoal entre unidades orgânicas;
- b)Redistribuir os recursos orçamentais entre unidades orgânicas.
- 4 -Carecem de parecer prévio do Conselho Académico as decisões relativas às matérias referidas nas alíneas a) a c) do n.º 1 e alínea a) do n.º 3 do presente artigo.
- 5 -O Presidente pode delegar nos Vice-presidentes, nos Pró-presidentes e nos órgãos de gestão do Instituto Politécnico de Setúbal ou nos Diretores das unidades orgânicas as competências que se revelem necessárias a uma gestão mais eficiente.
- 6 -O Presidente designa o Vice-Presidente que o substitui nas faltas e impedimentos temporários para o exercício do cargo.
Artigo 25.º — Competências do Presidente
Vigente desde: 22/04/2019
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Em vigor desde 22/04/2019