- 1 -O Conselho Académico funciona em Plenário e em Secções, designadamente a Secção de Gestão, Secção Técnico-Científica e Secção Pedagógica, sem prejuízo da criação de outras comissões especializadas, nos termos do seu regimento.
- 2 -O plenário e as secções do conselho académico reúnem sempre que o presidente convocar ou a requerimento de um terço dos seus membros.
- 3 -Constituem a Secção de Gestão:
- a)O Presidente do IPS, que preside;
- b)Os Diretores das Unidades Orgânicas, o Administrador do IPS, o Administrador dos Serviços de Ação Social e um representante da Associação Académica do IPS.
- 4 -Constituem a Secção Técnico-Científica:
- a)O Presidente do IPS, que preside;
- b)Os Presidentes dos Conselhos Técnico-Científicos de cada unidade orgânica;
- c)Um membro dos Conselhos Técnico-Científicos de cada unidade orgânica, eleito pelos seus pares;
- 5 -Constituem a Secção Pedagógica:
- a)O Presidente do IPS, que preside;
- b)Os Presidentes dos Conselhos Pedagógicos de cada unidade orgânica;
- c)Um membro estudante dos Conselhos Pedagógicos de cada unidade orgânica, eleito pelos estudantes que integram os órgãos;
- d)Um representante da Associação Académica.
- 6 -As competências previstas na alínea c) do n.º 2 do artigo anterior são exercidas pela Secção Técnico-Científica.
- 7 -As competências previstas na alínea d) do n.º 2 do artigo anterior são exercidas pela Secção Pedagógica.
Artigo 29.º — Funcionamento do Conselho Académico
Vigente desde: 22/04/2019
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Em vigor desde 22/04/2019