- 1 -O Instituto Politécnico de Setúbal tem um administrador, escolhido entre pessoas com saber e experiência na área da gestão, com competência para a gestão corrente do Instituto e a coordenação dos seus serviços, sob direção do Presidente.
- 2 -O cargo de Administrador do IPS é qualificado como cargo de direção superior de segundo grau.
- 3 -O Administrador é livremente nomeado e exonerado pelo Presidente, sendo, para os demais efeitos legais, equiparado aos titulares dos cargos de direção superior de segundo grau, aplicando-se-lhe subsidiariamente o disposto na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o Estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, na sua redação atual.
- 4 -A duração máxima do exercício de funções como Administrador não pode exceder 10 anos.
Artigo 32.º — Administrador do IPS
Vigente desde: 22/04/2019
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Em vigor desde 22/04/2019