O controlo da gestão financeira e patrimonial do Instituto Politécnico de Setúbal e das suas unidades orgânicas é exercido por um fiscal único, designado de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas, por despacho conjunto do ministro responsável pela área das finanças e do ministro da tutela, ouvido o Presidente do IPS, e com as competências fixadas na lei-quadro dos institutos públicos.
Artigo 34.º — Fiscal Único
Vigente desde: 22/04/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/04/2019