- 1 -Compete ao Conselho para a Qualidade:
- a)Pronunciar-se sobre os assuntos, no âmbito do desenvolvimento e do funcionamento do sistema interno de garantia da qualidade, apresentados pelo Presidente do IPS;
- b)Pronunciar-se sobre a Política da Qualidade do Instituto Politécnico de Setúbal e sobre as grandes linhas de orientação do Sistema Interno de Garantia da Qualidade;
- c)Apreciar relatórios e propostas de revisão sobre o sistema interno de garantia da qualidade.
- 2 -O Conselho para a Qualidade reúne sempre que o Presidente o convocar por sua iniciativa ou por requerimento de um terço dos seus membros.
Artigo 36.º — Competências e Funcionamento do Conselho para a Qualidade
Vigente desde: 22/04/2019
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Em vigor desde 22/04/2019