- 1 -O IPS desenvolve a sua atividade através de unidades orgânicas, outras unidades e serviços, atuando nos domínios do ensino, da investigação e da prestação de serviços, de modo coordenado entre si e, ainda, de outros organismos internos ou de cooperação externa de âmbito específico nos domínios da ciência e tecnologia, da formação, da cultura e da ação social escolar.
- 2 -O IPS pode criar unidades, departamentos e serviços transversais para reforçar a coesão interna e para racionalizar e potenciar os recursos humanos, materiais, tecnológicos e científicos.
Artigo 5.º — Organização Interna
Vigente desde: 22/04/2019
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Em vigor desde 22/04/2019