- 1 -Os titulares e membros dos órgãos de governo e gestão do Instituto Politécnico de Setúbal estão, exclusivamente, ao serviço do interesse público da instituição e são independentes no exercício das suas funções.
- 2 -O Presidente, Vice-presidentes e Pró-presidentes do IPS, os Diretores e Subdiretores das unidades orgânicas, o Administrador do IPS e o Administrador dos SAS/IPS não podem pertencer a quaisquer órgãos de governo ou gestão de outras instituições de ensino superior, público ou privado.
- 3 -O Presidente, Vice-presidentes e Pró-presidentes do IPS, os Diretores e Subdiretores das unidades orgânicas, o Administrador do IPS e o Administrador dos SAS/IPS não podem ser membros em efetividade de funções do Conselho Geral do IPS.
- 4 -A verificação superveniente de qualquer incompatibilidade ou impedimento implica a perda de mandato e a inelegibilidade para qualquer dos cargos previstos no n.º 2 durante o período de quatro anos.
Artigo 65.º — Independência, Incompatibilidades e Impedimentos
Vigente desde: 22/04/2019
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Em vigor desde 22/04/2019