- 1 -Os Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal podem ser revistos:
- a)Quatro anos após a data de publicação da última revisão;
- b)Em qualquer momento, por decisão de dois terços dos membros do Conselho Geral em exercício efetivo de funções.
- 2 -A alteração dos Estatutos carece de aprovação por maioria de dois terços dos membros do Conselho Geral.
- 3 -Podem propor alterações aos Estatutos:
- a)O Presidente do IPS;
- b)Qualquer membro do Conselho Geral.
Artigo 67.º — Revisão dos Estatutos
Vigente desde: 22/04/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/04/2019