- 1 -O Conselho Geral é composto por 19 (dezanove) membros, assim distribuídos:
- a)10 (dez) representantes dos professores e investigadores da ESHTE;
- b)3 (três) representantes dos estudantes da ESHTE;
- c)5 (cinco) personalidades externas de reconhecido mérito, não vinculadas à ESHTE, com conhecimentos e experiência relevante para a Escola;
- d)1 (um) representante dos trabalhadores não docentes e não investigador.
- 2 -Os membros a que se refere a alínea c) do número anterior são cooptados pelo conjunto dos membros referidos nas alíneas a), b) e d) do mesmo número, por maioria absoluta, nos termos dos Estatutos, com base em propostas fundamentadas subscritas por, pelo menos, um terço daqueles membros, devendo a respetiva escolha ser feita de acordo com, pelo menos, um dos seguintes princípios:
- a)Inserção na comunidade territorial da ESHTE;
- b)Ligação às atividades profissionais e empresariais correspondentes à vocação da ESHTE ou às suas áreas de especialização, com o objetivo de proporcionar uma sólida formação profissional de nível superior.
- 3 -Os membros do Conselho Geral estão exclusivamente subordinados ao serviço do interesse público, não podendo representar grupos ou interesses sectoriais, e são independentes no exercício das suas funções.
- 4 -As funções de membro do Conselho Geral são incompatíveis com as de presidente, vice-presidentes, pró-presidentes, membros do conselho de gestão e de administrador da ESHTE.
Artigo 17.º — Composição
Vigente desde: 06/05/2021
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Em vigor desde 06/05/2021